O que o trabalhador recebe ao sair de uma empresa depende de como o contrato terminou. Demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo entre as partes e rescisão indireta geram direitos bem diferentes. Conferir a rescisão é o primeiro passo para saber se algo ficou para trás.
As verbas mais comuns
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas + 1/3: períodos completos que ainda não foram gozados.
- Férias proporcionais + 1/3: os meses do período aquisitivo em andamento.
- 13º salário proporcional: os meses trabalhados no ano.
- Multa do FGTS: 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato.
- Saque do FGTS e seguro-desemprego: conforme o tipo de desligamento e os requisitos do programa.
O que cada tipo de saída garante
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Não (o empregado é quem deve cumprir) | Não | Metade, se indenizado |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumpridos os requisitos | Não | Não | Não |
Na rescisão indireta, reconhecida quando a empresa comete falta grave, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.
Demissão por acordo
Desde a Reforma Trabalhista, o contrato pode terminar por acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, são pagos pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (que fica em 20%), e integralmente as demais verbas. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem acesso ao seguro-desemprego. (CLT, art. 484-A)
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa. A cada ano completo de serviço, somam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias. (Lei nº 12.506/2011, art. 1º)
Exemplo
Quem trabalhou 6 anos completos na mesma empresa e foi dispensado sem justa causa tem direito a 30 + (6 × 3) = 48 dias de aviso prévio.
Prazo para pagamento
A empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias contados do fim do contrato. (CLT, art. 477, § 6º) Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, salvo se o próprio trabalhador tiver dado causa ao atraso. (CLT, art. 477, § 8º)
Erros que aparecem com frequência
- Aviso prévio calculado sem os dias proporcionais ao tempo de casa;
- Horas extras, comissões e adicionais habituais fora da base de cálculo;
- Depósitos de FGTS faltando no extrato, o que reduz também a multa de 40%;
- Férias vencidas não pagas em dobro quando o prazo de concessão já tinha passado;
- Pagamento feito depois dos 10 dias, sem a multa correspondente.
Resumo
- As verbas dependem do tipo de saída: sem justa causa é o caso mais completo.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90 dias.
- Prazo de pagamento: 10 dias após o fim do contrato, sob pena de multa de um salário.
- Vale conferir a base de cálculo e o extrato do FGTS.
Quer conferir a sua rescisão?
Cada caso depende dos documentos, do contrato e das normas coletivas aplicáveis. Se quiser, envie uma mensagem para uma análise da sua situação.
Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso, que deve considerar também o contrato de trabalho, as normas coletivas e o entendimento atual dos tribunais.