Seu trabalho tem valor.
Seus direitos também.
Orientação jurídica para entender sua situação e os próximos passos. Advocacia trabalhista voltada a trabalhadores.
OAB/SP 557.320
01O Advogado
Técnica jurídica e atenção a cada detalhe da sua história profissional.

Sou Brenno Sulpino, advogado trabalhista em São Paulo, inscrito na OAB/SP sob o nº 557.320, com mais de 5 anos de atuação dedicada ao Direito do Trabalho.
Ao longo desse período, desenvolvi uma atuação específica no Direito do Aeronauta, uma área com legislação própria, a Lei nº 13.475/2017, e particularidades de jornada, escala e remuneração que exigem conhecimento técnico da rotina de quem voa.
Acredito em uma advocacia próxima: cada caso é analisado de forma individual, com explicações claras sobre direitos, riscos e caminhos possíveis, para que você tome decisões com segurança.
Brenno SulpinoAdvogado · OAB/SP 557.320
02Áreas de atuação
Advogado trabalhista em São Paulo, na defesa do trabalhador.
Rescisão e verbas rescisórias
Conferência de cálculos, aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS e demais valores devidos na demissão.
Horas extras e jornada de trabalho
Horas extras não pagas, intervalos suprimidos, banco de horas irregular, adicional noturno e trabalho em feriados.
Reconhecimento de vínculo empregatício
Trabalho sem registro em carteira, contratação como PJ ou autônomo em situação de emprego (“pejotização”).
Justa causa
Análise e reversão de dispensas por justa causa aplicadas sem fundamento ou sem observar os requisitos legais.
Assédio moral e sexual
Responsabilização da empresa por condutas abusivas, humilhações, perseguição e discriminação no ambiente de trabalho.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
Estabilidade acidentária, indenizações por danos materiais e morais e doenças relacionadas à atividade.
Adicionais de insalubridade e periculosidade
Cobrança de adicionais devidos pela exposição a agentes nocivos ou atividades de risco.
Equiparação salarial e desvio de função
Diferenças salariais por exercício de funções idênticas ou de atribuições diversas das contratadas.
Estabilidades
Gestante, acidentária, membro de CIPA e demais garantias provisórias de emprego.
Consultoria e acordos
Orientação preventiva, análise de contratos e negociação de acordos extrajudiciais.
Além do Direito do Trabalho e do Direito do Aeronauta, também atuo nestas áreas, com o mesmo atendimento próximo e direto.
Direito Criminal
Inquéritos, processos criminais e acompanhamento em delegacia.
Falar sobre o caso →Direito Civil
Contratos, cobranças, indenizações e responsabilidade civil.
Falar sobre o caso →Direito do Consumidor
Cobranças indevidas, negativação e problemas com produtos e serviços.
Falar sobre o caso →03Direito do Aeronauta
Advogado para aeronautas: pilotos e comissários de voo.
A profissão de aeronauta é regida pela Lei nº 13.475/2017, além da CLT e das convenções coletivas da categoria. Escalas, limites de jornada, reservas e remuneração variável tornam esses contratos complexos, e é comum que direitos deixem de ser respeitados sem que o profissional perceba.
Jornada e limites de voo
Extrapolação dos limites de jornada, horas de voo e pousos previstos em lei.
Folgas e repouso
Folgas mensais, repouso mínimo entre jornadas e escalas publicadas fora do prazo.
Sobreaviso e reserva
Remuneração correta dos períodos à disposição da empresa, no aeroporto ou fora dele.
Adicional noturno
Cálculo do adicional e da hora reduzida em voos e jornadas no período noturno.
Remuneração variável
Horas de voo, diárias e reflexos da parcela variável em férias, 13º e FGTS.
Saúde e doenças ocupacionais
Afastamentos, perda do CMA e doenças relacionadas à rotina de voo e à fadiga.
Se você é piloto ou comissário e tem dúvidas sobre sua escala, jornada ou rescisão, envie sua mensagem.
04Atendimento
Como funciona, do primeiro contato à conclusão do caso.
Contato inicial
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente a sua situação.
Análise do caso
Avaliação dos documentos e dos fatos, em reunião online ou, quando necessário, presencial, mediante agendamento.
Orientação clara
Explicação dos seus direitos, dos riscos envolvidos e da estratégia mais adequada.
Acompanhamento
Atuação no caso com atualizações periódicas sobre cada etapa do processo.
05Artigos
Conteúdos sobre os seus direitos.
Verbas rescisórias: o que você recebe em cada tipo de demissão
O que é devido na demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo.
Ler artigo → Direito do TrabalhoPrazo para entrar com ação trabalhista: 2 anos e 5 anos
A regra dos 2 anos após a saída e dos 5 anos que podem ser cobrados.
Ler artigo → Direito do AeronautaReserva e sobreaviso: como devem ser pagos?
As diferenças entre os dois períodos, a forma de pagamento e os limites de duração.
Ler artigo →06Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre direitos trabalhistas.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
O prazo é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é ajuizada. Por isso, quanto antes o caso for analisado, menor o risco de perder valores.
Posso entrar com uma ação ainda trabalhando na empresa?
Sim. A lei permite o ajuizamento de ação durante o contrato de trabalho. Em alguns casos, também é possível pedir a rescisão indireta, conhecida como “justa causa do empregador”, quando a empresa descumpre obrigações graves. Cada situação deve ser avaliada individualmente.
Fui demitido por justa causa. É possível reverter?
A justa causa exige uma falta grave, comprovada e aplicada de forma imediata e proporcional. Quando esses requisitos não são observados, é possível buscar a reversão na Justiça do Trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias que deixaram de ser pagas.
Trabalho como PJ, mas cumpro horário e recebo ordens. Tenho direitos?
Pode ter. Quando estão presentes os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração), é possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de direitos como férias, 13º, FGTS e horas extras.
Sou aeronauta. Quais direitos costumam ser desrespeitados?
Entre os temas mais recorrentes estão o excesso de jornada e de horas de voo, folgas mensais não concedidas, repouso insuficiente entre jornadas, pagamento incorreto de reserva e sobreaviso, adicional noturno e os reflexos da remuneração variável.
Esses pontos são regulados pela Lei nº 13.475/2017 e pelas convenções coletivas da categoria.
Quais documentos devo separar para a primeira conversa?
Carteira de trabalho (física ou digital), contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e qualquer registro que ajude a contar sua história: mensagens, e-mails, escalas de voo, controles de ponto e nomes de testemunhas. Se não tiver tudo, não tem problema: é possível começar com o que você tiver.
O atendimento pode ser feito online?
Sim. O atendimento é feito online, por videochamada e WhatsApp, e os processos trabalhistas tramitam de forma eletrônica, o que permite acompanhar o caso de onde você estiver. Quando necessário, também é possível agendar um atendimento presencial.
07Contato
Conte sua situação. Vamos conversar.
Horário de atendimento
Segunda a sexta, das 9h às 18h
Atendimento
Online, por videochamada e WhatsApp
Presencial mediante agendamento, quando necessário