Seu trabalho tem valor.
Seus direitos também.

Orientação jurídica para entender sua situação e os próximos passos. Advocacia trabalhista voltada a trabalhadores.

São Paulo / SP
OAB/SP 557.320

01O Advogado

Técnica jurídica e atenção a cada detalhe da sua história profissional.

Brenno Sulpino, advogado trabalhista em São Paulo

Sou Brenno Sulpino, advogado trabalhista em São Paulo, inscrito na OAB/SP sob o nº 557.320, com mais de 5 anos de atuação dedicada ao Direito do Trabalho.

Ao longo desse período, desenvolvi uma atuação específica no Direito do Aeronauta, uma área com legislação própria, a Lei nº 13.475/2017, e particularidades de jornada, escala e remuneração que exigem conhecimento técnico da rotina de quem voa.

Acredito em uma advocacia próxima: cada caso é analisado de forma individual, com explicações claras sobre direitos, riscos e caminhos possíveis, para que você tome decisões com segurança.

Brenno SulpinoAdvogado · OAB/SP 557.320

+5 anosde atuação no Direito do Trabalho
10frentes de atuação trabalhista
Diretoatendimento com o próprio advogado

02Áreas de atuação

Advogado trabalhista em São Paulo, na defesa do trabalhador.

  • Rescisão e verbas rescisórias

    Conferência de cálculos, aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS e demais valores devidos na demissão.

  • Horas extras e jornada de trabalho

    Horas extras não pagas, intervalos suprimidos, banco de horas irregular, adicional noturno e trabalho em feriados.

  • Reconhecimento de vínculo empregatício

    Trabalho sem registro em carteira, contratação como PJ ou autônomo em situação de emprego (“pejotização”).

  • Justa causa

    Análise e reversão de dispensas por justa causa aplicadas sem fundamento ou sem observar os requisitos legais.

  • Assédio moral e sexual

    Responsabilização da empresa por condutas abusivas, humilhações, perseguição e discriminação no ambiente de trabalho.

  • Acidente de trabalho e doença ocupacional

    Estabilidade acidentária, indenizações por danos materiais e morais e doenças relacionadas à atividade.

  • Adicionais de insalubridade e periculosidade

    Cobrança de adicionais devidos pela exposição a agentes nocivos ou atividades de risco.

  • Equiparação salarial e desvio de função

    Diferenças salariais por exercício de funções idênticas ou de atribuições diversas das contratadas.

  • Estabilidades

    Gestante, acidentária, membro de CIPA e demais garantias provisórias de emprego.

  • Consultoria e acordos

    Orientação preventiva, análise de contratos e negociação de acordos extrajudiciais.

03Direito do Aeronauta

Advogado para aeronautas: pilotos e comissários de voo.

A profissão de aeronauta é regida pela Lei nº 13.475/2017, além da CLT e das convenções coletivas da categoria. Escalas, limites de jornada, reservas e remuneração variável tornam esses contratos complexos, e é comum que direitos deixem de ser respeitados sem que o profissional perceba.

Jornada e limites de voo

Extrapolação dos limites de jornada, horas de voo e pousos previstos em lei.

Folgas e repouso

Folgas mensais, repouso mínimo entre jornadas e escalas publicadas fora do prazo.

Sobreaviso e reserva

Remuneração correta dos períodos à disposição da empresa, no aeroporto ou fora dele.

Adicional noturno

Cálculo do adicional e da hora reduzida em voos e jornadas no período noturno.

Remuneração variável

Horas de voo, diárias e reflexos da parcela variável em férias, 13º e FGTS.

Saúde e doenças ocupacionais

Afastamentos, perda do CMA e doenças relacionadas à rotina de voo e à fadiga.

Sou aeronauta, quero conversar

Se você é piloto ou comissário e tem dúvidas sobre sua escala, jornada ou rescisão, envie sua mensagem.

04Atendimento

Como funciona, do primeiro contato à conclusão do caso.

  1. Contato inicial

    Você envia uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente a sua situação.

  2. Análise do caso

    Avaliação dos documentos e dos fatos, em reunião online ou, quando necessário, presencial, mediante agendamento.

  3. Orientação clara

    Explicação dos seus direitos, dos riscos envolvidos e da estratégia mais adequada.

  4. Acompanhamento

    Atuação no caso com atualizações periódicas sobre cada etapa do processo.

06Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre direitos trabalhistas.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

O prazo é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é ajuizada. Por isso, quanto antes o caso for analisado, menor o risco de perder valores.

Posso entrar com uma ação ainda trabalhando na empresa?

Sim. A lei permite o ajuizamento de ação durante o contrato de trabalho. Em alguns casos, também é possível pedir a rescisão indireta, conhecida como “justa causa do empregador”, quando a empresa descumpre obrigações graves. Cada situação deve ser avaliada individualmente.

Fui demitido por justa causa. É possível reverter?

A justa causa exige uma falta grave, comprovada e aplicada de forma imediata e proporcional. Quando esses requisitos não são observados, é possível buscar a reversão na Justiça do Trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias que deixaram de ser pagas.

Trabalho como PJ, mas cumpro horário e recebo ordens. Tenho direitos?

Pode ter. Quando estão presentes os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração), é possível pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de direitos como férias, 13º, FGTS e horas extras.

Sou aeronauta. Quais direitos costumam ser desrespeitados?

Entre os temas mais recorrentes estão o excesso de jornada e de horas de voo, folgas mensais não concedidas, repouso insuficiente entre jornadas, pagamento incorreto de reserva e sobreaviso, adicional noturno e os reflexos da remuneração variável.

Esses pontos são regulados pela Lei nº 13.475/2017 e pelas convenções coletivas da categoria.

Quais documentos devo separar para a primeira conversa?

Carteira de trabalho (física ou digital), contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e qualquer registro que ajude a contar sua história: mensagens, e-mails, escalas de voo, controles de ponto e nomes de testemunhas. Se não tiver tudo, não tem problema: é possível começar com o que você tiver.

O atendimento pode ser feito online?

Sim. O atendimento é feito online, por videochamada e WhatsApp, e os processos trabalhistas tramitam de forma eletrônica, o que permite acompanhar o caso de onde você estiver. Quando necessário, também é possível agendar um atendimento presencial.

07Contato

Conte sua situação. Vamos conversar.

WhatsApp

(11) 92063-1331

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 9h às 18h

Atendimento

Online, por videochamada e WhatsApp
Presencial mediante agendamento, quando necessário

Instagram

@adv.brennosulpino

Ao enviar, o WhatsApp será aberto com sua mensagem pronta. Veja a Política de Privacidade.

FALAR COM ADVOGADO