Uma das dúvidas mais comuns de quem saiu de um emprego é: "ainda dá tempo de cobrar meus direitos?". A resposta depende de dois prazos diferentes, previstos na Constituição e na CLT, que funcionam juntos.
Os dois prazos: 2 anos e 5 anos
A Constituição Federal garante ação quanto aos créditos trabalhistas com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. (CF, art. 7º, XXIX) A CLT repete a mesma regra. (CLT, art. 11)
- 2 anos para entrar com a ação: contados a partir do fim do contrato de trabalho. Depois disso, em regra, não é mais possível cobrar.
- 5 anos para trás: dentro da ação, só é possível cobrar valores referentes aos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é ajuizada.
Por que não vale a pena esperar
Os 5 anos são contados da data da ação, e não da data da demissão. Imagine alguém que trabalhou 8 anos numa empresa e saiu em janeiro de 2026. Se entrar com a ação em fevereiro de 2026, pode cobrar desde fevereiro de 2021. Se esperar até dezembro de 2027, só poderá cobrar a partir de dezembro de 2022. Cada mês de espera é um mês a menos que pode ser cobrado.
Na prática
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Saí da empresa há menos de 2 anos | Ainda é possível entrar com a ação e cobrar os últimos 5 anos, contados da data da ação. |
| Saí da empresa há mais de 2 anos | Em regra, o direito de ação está prescrito. |
| Ainda trabalho na empresa | O prazo de 2 anos ainda não começou, mas os valores com mais de 5 anos vão se perdendo mês a mês. |
Posso entrar com ação ainda trabalhando?
Sim. A lei não exige que o contrato tenha terminado. Como os valores mais antigos vão sendo alcançados pela prescrição de 5 anos, há situações em que esperar o fim do contrato significa perder parte do que seria devido. Os riscos e benefícios de entrar com ação durante o contrato devem ser avaliados caso a caso.
E o FGTS não depositado?
O FGTS segue regras próprias. Em 2014, o Supremo Tribunal Federal definiu que a cobrança de depósitos de FGTS também está sujeita ao prazo de 5 anos, com uma regra de transição para casos antigos. Por isso, quem percebeu depósitos faltando no extrato deve verificar a situação o quanto antes.
Prazos que exigem ainda mais atenção
- Pagamento das verbas rescisórias: a empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos. (CLT, art. 477, § 6º)
- Prescrição durante o processo: mesmo depois de a ação ser ajuizada, se o processo ficar parado na fase de execução por falta de providência do trabalhador, pode ocorrer a chamada prescrição intercorrente, em 2 anos. (CLT, art. 11-A)
O que separar
- Termo de rescisão (TRCT) e data exata de saída;
- Carteira de trabalho (física ou digital);
- Contracheques e extrato do FGTS;
- Controles de ponto, mensagens e e-mails relevantes.
Resumo
- Prazo para entrar com a ação: até 2 anos após o fim do contrato.
- Valores que podem ser cobrados: os últimos 5 anos, contados da data da ação.
- Quanto mais tempo passa, menos meses podem ser cobrados.
- É possível entrar com ação ainda trabalhando na empresa.
Saiu da empresa recentemente?
Cada caso depende dos documentos, do contrato e das normas coletivas aplicáveis. Se quiser, envie uma mensagem para uma análise da sua situação.
Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso, que deve considerar também o contrato de trabalho, as normas coletivas e o entendimento atual dos tribunais.