Pilotos e comissários de voo frequentemente passam horas aguardando um possível acionamento, seja em casa, seja no aeroporto. A Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017) trata esses períodos como sobreaviso ou reserva, e cada um tem uma regra própria de duração e de remuneração.
Confundir os dois, ou não registrar corretamente esses períodos na escala, pode resultar em pagamento menor do que o devido.
O que é sobreaviso
Sobreaviso é o período em que o tripulante permanece em local de sua escolha, à disposição do empregador, e deve se apresentar no aeroporto ou em outro local determinado em até 90 minutos após ser chamado para uma nova tarefa. (art. 43, caput)
- Duração: não pode ser inferior a 3 horas nem superior a 12 horas. (art. 43, caput e § 5º)
- Cidades com dois ou mais aeroportos: se o tripulante for designado para um aeroporto diferente da base contratual, o prazo de apresentação passa a ser de 150 minutos. (art. 43, § 1º)
- Limite mensal: na aviação regular, o tripulante pode ter no máximo 8 sobreavisos por mês, número que pode ser alterado por convenção ou acordo coletivo. (art. 43, § 7º)
- Sem acionamento: se o tripulante não for chamado durante o sobreaviso, deve ser respeitado um repouso mínimo de 8 horas antes de uma nova tarefa. (art. 43, § 4º)
Como o sobreaviso é pago
As horas de sobreaviso são pagas à base de 1/3 (um terço) do valor da hora de voo. (art. 43, § 2º)
Se o tripulante for acionado, o tempo remunerado como sobreaviso vai do início do sobreaviso até o início do deslocamento. (art. 43, § 3º)
O que é reserva
Reserva é o período em que o tripulante permanece à disposição, por determinação do empregador, no próprio local de trabalho. (art. 44, caput)
- Duração na aviação regular: mínimo de 3 horas e máximo de 6 horas. (art. 44, § 2º)
- Duração nos demais serviços (táxi aéreo, instrução de voo, serviços especializados e aviação privada): mínimo de 3 horas e máximo de 10 horas. (art. 44, § 3º)
- Acomodação: se a reserva for prevista por mais de 3 horas, a empresa deve garantir acomodação adequada para descanso, com poltronas em sala específica, controle de temperatura e separada do público. (art. 44, §§ 4º e 5º)
Como a reserva é paga
A hora de reserva é paga na mesma base da hora de voo, ou seja, pelo valor integral. (art. 44, § 1º)
Se o tripulante for acionado durante a reserva, conta como tempo de reserva o período entre o início da reserva e o início do voo. (art. 44, § 6º)
Comparativo
| Sobreaviso | Reserva | |
|---|---|---|
| Onde fica | Local de escolha do tripulante | No local de trabalho |
| Pagamento | 1/3 da hora de voo | Valor integral da hora de voo |
| Duração | De 3 a 12 horas | De 3 a 6 horas (aviação regular) De 3 a 10 horas (demais serviços) |
| Apresentação | Até 90 min (ou 150 min em cidade com 2+ aeroportos) | Já está no local |
| Conta na jornada mensal | 1/3 das horas | Integralmente |
Exemplo com valores hipotéticos
Considere uma hora de voo de R$ 90,00. Seis horas de sobreaviso correspondem a 6 × R$ 30,00 = R$ 180,00. Já quatro horas de reserva correspondem a 4 × R$ 90,00 = R$ 360,00. Por isso, um período que deveria ser registrado como reserva e aparece como sobreaviso reduz bastante o valor recebido.
Reserva e sobreaviso entram no limite de horas
A duração do trabalho do tripulante não pode passar de 44 horas semanais e 176 horas mensais. Nesse cálculo entram, entre outros, o tempo de reserva e 1/3 do sobreaviso. (art. 41, II) O limite mensal de 176 horas não pode ser ultrapassado nem por negociação coletiva. (art. 41, § 1º)
O papel da convenção coletiva
A própria lei permite que alguns limites sejam reduzidos ou ampliados por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como a quantidade mensal de sobreavisos e a duração da reserva. (art. 43, § 7º, e art. 44, § 7º) Por isso, a análise de cada caso deve considerar também a norma coletiva aplicável à categoria e à empresa.
O que conferir na sua escala e no contracheque
- Se os períodos de sobreaviso e reserva estão registrados na escala com horário de início e término;
- Se períodos cumpridos no aeroporto foram pagos como reserva, e não como sobreaviso;
- Se a duração de cada período respeitou os limites mínimos e máximos;
- Se a quantidade de sobreavisos no mês respeitou o limite aplicável;
- Se a soma das horas, incluindo reserva e 1/3 do sobreaviso, ultrapassou 176 horas no mês.
Guardar escalas, comunicações de acionamento, mensagens e contracheques facilita muito a análise.
Resumo
- Sobreaviso: em local de escolha do tripulante, pago a 1/3 da hora de voo, de 3 a 12 horas.
- Reserva: no local de trabalho, paga pelo valor integral da hora de voo, de 3 a 6 horas na aviação regular.
- Ambos entram no limite de 176 horas mensais (o sobreaviso, em 1/3).
- Convenções coletivas podem alterar alguns desses limites.
Tem dúvidas sobre a sua escala?
Cada caso depende da escala, do contrato e da convenção coletiva aplicável. Se quiser, envie uma mensagem para uma análise da sua situação.
Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na Lei nº 13.475/2017. Não substitui a análise individual do caso, que deve considerar também o contrato de trabalho e as normas coletivas aplicáveis.