Um acidente no trabalho ou uma doença causada pela atividade profissional trazem consequências que vão além do afastamento. A lei garante ao trabalhador, entre outras coisas, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e, em alguns casos, indenização paga pela empresa.

O que é acidente de trabalho

É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Lei nº 8.213/1991, art. 19)

Doenças ocupacionais também contam

A lei equipara ao acidente de trabalho: (Lei nº 8.213/1991, art. 20)

  • Doença profissional: produzida pelo exercício de trabalho típico de determinada atividade, como a perda auditiva em ambientes de ruído intenso;
  • Doença do trabalho: adquirida em função das condições em que o trabalho é realizado, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) ou transtornos relacionados ao ambiente de trabalho.

Doenças degenerativas, próprias da idade ou que não causem incapacidade, em regra, não são consideradas doença do trabalho. (art. 20, § 1º)

A CAT: comunicação do acidente

A empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). (Lei nº 8.213/1991, art. 22)

Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública. (art. 22, § 2º)

Estabilidade de 12 meses

O trabalhador que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária). (Lei nº 8.213/1991, art. 118)

RequisitoExplicação
Afastamento superior a 15 diasOs primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º, o trabalhador passa a receber o benefício do INSS.
Benefício acidentárioO benefício deve ser o acidentário, e não o comum.
Exceção importanteSe a doença ocupacional só for constatada depois da dispensa, mas tiver relação com o trabalho, a estabilidade também pode ser reconhecida. (TST, Súmula 378, II)

Dispensa durante a estabilidade

Se o trabalhador for dispensado sem justa causa durante os 12 meses de estabilidade, é possível pedir a reintegração ao emprego ou, quando ela não for recomendável, a indenização dos salários e demais verbas do período.

Indenização paga pela empresa

Além dos benefícios do INSS, a Constituição prevê indenização a cargo do empregador quando ele tiver agido com dolo ou culpa. (CF, art. 7º, XXVIII) Dependendo do caso, a indenização pode incluir:

  • Danos materiais: despesas médicas e perda ou redução da capacidade de trabalho;
  • Danos morais: pelo sofrimento causado pelo acidente ou pela doença;
  • Danos estéticos: quando houver cicatrizes ou deformidades.

Falta de equipamentos de proteção, de treinamento ou de condições seguras de trabalho são exemplos de situações que podem caracterizar culpa da empresa.

O que guardar

  • CAT, atestados, exames e laudos médicos;
  • Comunicações e cartas de concessão do INSS;
  • Fotos do local e do equipamento envolvido, quando houver;
  • Nomes de colegas que presenciaram o acidente ou conhecem as condições de trabalho.

Resumo

  • Doenças causadas pelo trabalho são equiparadas a acidente de trabalho.
  • A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte.
  • Após afastamento acidentário de mais de 15 dias, há estabilidade de 12 meses.
  • Se houver culpa da empresa, cabe indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Sofreu um acidente ou adoeceu por causa do trabalho?

Cada caso depende dos documentos, do contrato e das normas coletivas aplicáveis. Se quiser, envie uma mensagem para uma análise da sua situação.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso, que deve considerar também o contrato de trabalho, as normas coletivas e o entendimento atual dos tribunais.