Assim como a empresa pode dispensar o empregado por justa causa, o empregado pode encerrar o contrato quando a empresa comete uma falta grave. É a chamada rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador". A diferença em relação ao pedido de demissão está nas verbas: na rescisão indireta, o trabalhador recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Quando é possível

As hipóteses estão previstas na CLT. (CLT, art. 483) O empregado pode considerar o contrato rescindido quando:

  • a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • b) for tratado pelo empregador ou superiores com rigor excessivo;
  • c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  • d) o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
  • e) o empregador ou seus prepostos praticarem, contra ele ou sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • f) o empregador ou seus prepostos o ofenderem fisicamente, salvo legítima defesa;
  • g) o empregador reduzir o trabalho pago por peça ou tarefa, afetando sensivelmente o salário.

Exemplos comuns na prática

A hipótese mais usada é a de descumprimento das obrigações do contrato (alínea "d"). Situações frequentes:

  • Atrasos repetidos no pagamento de salários;
  • FGTS não depositado por vários meses;
  • Horas extras habitualmente não pagas;
  • Desvio de função ou mudança unilateral das condições de trabalho;
  • Assédio moral, humilhações e cobranças abusivas (que também podem se enquadrar nas alíneas "b" e "e").

A falta precisa ser grave o bastante para tornar insustentável a continuidade do contrato. Um atraso isolado, por exemplo, em regra não é suficiente.

Posso continuar trabalhando durante o processo?

Nas hipóteses de descumprimento do contrato (alínea "d") e de redução do trabalho por peça ou tarefa (alínea "g"), a lei permite que o empregado peça a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço até a decisão final. (CLT, art. 483, § 3º)

Nas demais hipóteses, o mais comum é que o empregado se afaste do trabalho ao entrar com a ação. Essa decisão envolve riscos e deve ser tomada com orientação, porque, se a rescisão indireta não for reconhecida, a saída pode ser tratada como pedido de demissão.

O que o trabalhador recebe

Se a rescisão indireta for reconhecida, são devidas as mesmas verbas da dispensa sem justa causa:

  • Saldo de salário e aviso prévio proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS e liberação do saque;
  • Guias do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.

Rescisão indireta x pedido de demissão

Quem pede demissão não recebe aviso prévio indenizado, multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Por isso, quando a saída é motivada por falta grave da empresa, vale avaliar a rescisão indireta antes de pedir demissão.

Provas importantes

  • Extrato do FGTS, para comprovar depósitos em atraso;
  • Contracheques e comprovantes de pagamento com datas;
  • Mensagens, e-mails e áudios que mostrem cobranças abusivas ou ofensas;
  • Nomes de colegas que presenciaram os fatos.

Resumo

  • Rescisão indireta é o fim do contrato por falta grave do empregador (CLT, art. 483).
  • Atraso de salários, FGTS não depositado e assédio são exemplos frequentes.
  • Se reconhecida, garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
  • Vale avaliar essa possibilidade antes de pedir demissão.

A empresa está descumprindo o contrato?

Cada caso depende dos documentos, do contrato e das normas coletivas aplicáveis. Se quiser, envie uma mensagem para uma análise da sua situação.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise individual do caso, que deve considerar também o contrato de trabalho, as normas coletivas e o entendimento atual dos tribunais.